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Créditos de PIS/Cofins – ICMS deve ser incluído no cálculo

Notícias, Tributos
Empresas são beneficiadas com inclusão do icms no cálculo tributário, aumentando o crédito e diminuindo as contas a pagar do governo. Confira mais detalhes acessando agora a nossa matéria. – atlas contabilidade

Empresas são beneficiadas com inclusão do ICMS no cálculo tributário, aumentando o crédito e diminuindo as contas a pagar do governo.

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu um parecer sobre o ICMS. Segundo o órgão, não há possibilidade de apuração de créditos sem ter o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços embutido no cálculo de PIS e Cofins.

Trata-se do Parecer SEI nº 14483; lembrando que a conclusão do julgamento ocorreu em maio, pelo STF, e a publicação da decisão em setembro.

Parecer sobre ICMS beneficia contribuinte

Esse parecer beneficia o contribuinte, já que, caso o ICMS não fosse incluído, o crédito tributário diminuiria e as contas a pagar no governo aumentariam.

Segundo o parecer, assinado por Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional:

“Não se vislumbra, com base apenas no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de PIS/Cofins apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento”.

Nos casos das grandes empresas, que, em sua maioria, fazem parte do regime não cumulativo, a tomada de crédito é uma realidade. Eles podem, inclusive, serem utilizados para quitação de tributos federais em haver.

O cálculo para que o contribuinte descubra quanto deve depende das notas referentes às vendas mensais (saída), e das notas de aquisição de insumos e matéria prima (entrada).

Sobre o resultado desses dois cálculos, aplica-se a alíquota de 9,25%.

E, caso a empresa tenha pago algum valor de forma indevida nos últimos anos, poderá recebê-lo de volta.

Lembrando que o imposto estadual foi excluído da conta, diminuindo os valores que devem ser quitados junto ao governo.

Leia também: Gastos com transporte de funcionários geram créditos de PIS e COFINS

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