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Imposto de Renda 2020 – Conheça os Detalhes de Elaboração e Entrega da Declaração

Notícias
Irpf 2020 - imposto de renda pessoa física 2020

Como em todos os anos, existem algumas novidades no Imposto de Renda 2020, como o prazo de entrega, que começou no dia 2 de março e vai até dia 30 de junho.

Caso o prazo de entrega não seja obedecido pelo contribuinte, ele terá de arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Continue lendo e saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2020.

Sumário - Leia neste artigo:

  • Prazo de Entrega e a Pandemia do Coronavírus
  • Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2020?
  • Tabela do Imposto de Renda 2020
  • Quais são as novidades no Imposto de Renda 2020?
    • Empregadores Domésticos não podem mais deduzir INSS Patronal
    • Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso
    • Débito Automático teve prazo ampliado
    • Restituição foi adiantada
    • Novos campos obrigatórios
  • Como fazer a declaração?

Prazo de Entrega e a Pandemia do Coronavírus

Por conta da pandemia do coronavírus, houve pressão sobre a Receita Federal para que prorrogasse a entrega da declaração, pressão a que o órgão acabou cedendo.

Diante da dificuldade em recolher documentos por conta do isolamento provocado pela pandemia do COVID-19, a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo em 60 dias, a contar do dia 30 de abril – prazo anteriormente estipulado.

Assim, o novo prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2020 é o dia 30 de junho.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2020?

As regras sobre quem precisa declarar continuam as mesmas do ano passado.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base de 2019 precisa declarar. A tabela ainda não foi atualizada então, sim, o valor é o mesmo do ano passado.

Enfim, de acordo com a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda 2020 quem:

  1. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  2. Obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  3. Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  5. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  6. Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Tabela do Imposto de Renda 2020

Todo contribuinte quer saber quanto deve repassar para a Receita Federal.

Como foi dito, a tabela ainda não foi atualizada, então os valores das alíquotas permanecem os mesmos.

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF(R$)
Até 22.847,76 – –
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,1627,5 10.432,32

Quais são as novidades no Imposto de Renda 2020?

Em 2020, temos várias novidades, e vamos comentá-las uma a uma.

Empregadores Domésticos não podem mais deduzir INSS Patronal

Antes, era possível fazer a dedução do INSS patronal do Empregado Doméstico porque existia uma lei garantindo esse direito, que perdurou por 5 anos.

Nesse ano de 2020, o prazo da lei acabou, e ela não entrou na pauta de votação a tempo. Por conta disso, não foi sequer votada a sua prorrogação.

Assim, sem prorrogação da lei que permite a dedução, não é mais possível descontar os gastos com a previdência do empregado doméstico em 2020.

Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso

A partir deste ano, é possível que o contribuinte doe ao fundo de idosos por meio da declaração do IR, por meio do DARF cod. 9090, até o limite de 3% do imposto devido.

Também existe um limite geral de 6% para todas as deduções, que inclui a doação ao fundo do Idoso e a outros fundos.

O contribuinte que quiser destinar uma parte do seu imposto a alguma instituição deve fazê-lo na aba “Doações Diretamente na Declaração”.

Débito Automático teve prazo ampliado

Quem quiser pagar todas as parcelas do imposto de renda no débito automático, vai poder fazer o pagamento até o dia 10 de abril.

A primeira parcela de declaração entregue depois do dia 10 de abril deverá ser paga através de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Porém o contribuinte pode solicitar o débito automático para a segunda parcela.

Restituição foi adiantada

As restituição vão acontecer mais cedo neste ano. Isso porque haverá apenas 5 lotes, e não 7 como no ano passado.

O primeiro lote de restituições está programado para o dia 29 de maio, e o último para o dia 30 de setembro. No ano passado, as datas foram: 17 de junho para o primeiro lote, 16 de dezembro para o segundo.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Fora desse grupo, a prioridade se dá pela data de entrega da declaração. Ou seja, quanto antes você entrega, antes recebe a restituição.

Porém, por conta da pandemia, a Receita Federal vem reconsiderando o adiantamento da restituição.

Novos campos obrigatórios

Alguns novos detalhes no programa gerador do IR 2020 chamaram atenção, como o campo de código do banco, que vai facilitar a identificação de contas para restituição ou débito automático.

Além disso, o contribuinte, ao informar dados de contas bancárias e aplicações financeiras, vai ter de informar se o bem pertence a um titular ou a um dependente.

Como fazer a declaração?

Está cada vez mais fácil fazer a declaração do imposto de renda. Além das inovações da própria receita, já se encontra muito material para fazê-la sozinho.

Atualmente, existem três formas de se fazer a entrega:

Por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal;
Online, com um certificado digital, disponível também na página da Receita
Com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

Vamos te dar uma quarta forma de fazer a entrega:

Se você estiver inseguro, não souber fazer a declaração ou precisar de ajuda em algum ponto, você também pode solicitar a uma empresa de confiança que faça a entrega por você.

Assim você garante que a entrega será feita com rapidez, seriedade e segurança, assegurando que você não vai precisar se preocupar com nenhuma multa ou com a malha fina.

Apresentamos acima os principais pontos a serem observados quanto à elaboração da declaração de imposto de renda de 2020, mas há outros detalhes que precisam ser observados, como por exemplo: a evolução patrimonial em comparação com a renda auferida no exercício, etc.

Não raro nos deparamos com declarações preenchidas de forma incorreta e com exposição do contribuinte ao risco de autuação fiscal por conta da ausência de expertise na elaboração da declaração de imposto de renda.

Caso não esteja seguro com a elaboração do documento, sugerimos que busque por um profissional qualificado para isso.

A ATLAS conta com um time de especialistas para orientar acerca da entrega do Imposto de Renda 2020. Converse agora com um especialista.

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