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MP 927 perde validade e afeta relações trabalhistas

Notícias
A primeira medida provisória liberada para ajudar no contexto da pandemia, a mp 927, perdeu seus efeitos. Veja o que muda a partir de agora.

A MP 927 foi a primeira das várias outras MPs liberadas pelo governo Bolsonaro a fim de flexibilizar as regras trabalhistas durante a pandemia.

Porém, por falta de votação do Senado, ela não foi convertida em lei, perdendo a sua validade.

Então, todas as alterações trabalhistas criadas pela MP 927 estão absolutamente revogadas e a sua prática pode trazer danos aos empregadores.

Sumário - Leia neste artigo:

  • Parcelamento do FGTS
  • Férias Individuais
  • Férias coletivas
  • Feriados
  • Banco de horas
  • Trabalho remoto
  • Segurança e saúde do trabalho
  • Contratos de trabalho já alterados

Parcelamento do FGTS

Essa foi a MP que alongou o prazo para o recolhimento do FGTS.

As cobranças de abril, maio e junho puderam ser parceladas, com pagamento a partir deste mês de julho.

Porém, o parcelamento continua em vigor, mesmo com a não vigência da MP 927.

Férias Individuais

O patrão voltará a ter a obrigação de prevenir o empregado, com pelo menos 30 dias de antecedência, a respeito da data de sua férias.

Além disso, as férias voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.

Também não será mais possível conceder dias de férias a mais, sob o argumento de adiantar férias.

Por fim, o pagamento do terço constitucional sobre as férias volta a ser obrigatório dois dias antes do início das férias do empregado.

Férias coletivas

A comunicação das férias coletivas volta a ser feita com ao menos 15 dias de antecedência. Além disso, devem as férias coletivas ser concedidas por período mínimo de 10 dias.

A comunicação ao sindicato e ao Ministério da Economia também volta a ser obrigatória.

Feriados

Não é mais permitida a antecipação de feriados.

Banco de horas

Não existe mais a compensação do banco de horas em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses – no caso de acordo individual.

Trabalho remoto

O empregador não tem mais poder para determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

Estagiários e aprendizes não podem mais ser colocado nesse regime de trabalho.

Por fim, o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal serão caracterizados tempo à disposição do empregador.

Segurança e saúde do trabalho

Os exames médicos ocupacionais voltam a ser obrigatórios nos prazos regulamentares.

Quanto aos treinamentos previstos em NRs, voltam a ser exigidos, devendo ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentados.

Contratos de trabalho já alterados

Empregadores que se aproveitaram das possibilidades oferecidas pela MP 927 não precisam se preocupar. Todos os atos praticados sob e durante a vigência da mencionada MP se tornaram “atos jurídicos perfeitos” e não trarão problemas ao empregador.

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https://www.atlas.com.vc/wp-content/uploads/2020/07/MP927-perde-validade-atlas-inteligencia-gestao-contabilidade-limeira-sp.jpg 1152 2048 Luis Felipe https://www.atlas.com.vc/wp-content/uploads/2020/07/logo-atlas-inteligencia-para-gestao-contabilidade-limeira-sp-300x119.png Luis Felipe2020-07-21 09:36:262020-07-21 09:55:13MP 927 perde validade e afeta relações trabalhistas
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