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PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 30 de junho

Notícias
Pgfn prorroga suspensão dos atos de cobrança até 30 de junho

Até o próximo dia 30 de junho, todos os atos de cobrança estarão prorrogados em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Continue lendo e confira quais atos de cobrança são esses e saiba se você pode se beneficiar da prorrogação.

Sumário - Leia neste artigo:

  • Rescisão de parcelamento por inadimplência
  • Envio de débitos para protesto no cartório
  • Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos
  • Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que, por falta de pagamento, seriam rescindidos, não o serão durante o período de suspensão.

Porém, é bom ficar atento no fato de que, depois do dia 30 de junho, o contribuinte que deixe acumular parcelas em atraso pode ser excluído do parcelamento se não regularizar a situação.

Envio de débitos para protesto no cartório

A medida alcança apenas o envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto.

Os débitos já protestados não foram afetados e será preciso regularizá-los por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso.

O prazo volta a correr assim que cessar o período de suspensão, em 30 de julho.

Além disso, o início de novos procedimentos também está suspenso.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão

Os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida estão suspensos.

Isso serve até mesmo para os que já receberam a carta ou que venham a receber até o dia 30 de junho.

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