Feriados e regras trabalhistas: o que as empresas precisam saber
A gestão de feriados, especialmente com relação aos direitos trabalhistas, é um tema que exige atenção redobrada por parte das empresas. Com a chegada do calendário de feriados e pontos facultativos de 2025, é essencial que os empresários estejam cientes de suas obrigações e direitos, a fim de evitar problemas trabalhistas. Vamos entender tudo o que é importante saber sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais, e como as empresas devem proceder.
Feriados Nacionais: principais regras e impactos para as empresas
O Brasil, conforme determinado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), define certos dias como feriados nacionais, reconhecidos em todo o território nacional. Os feriados nacionais incluem datas como 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência do Brasil) e 25 de dezembro (Natal). Nessas datas, os empregados não são obrigados a trabalhar, exceto se a empresa tenha uma necessidade operacional específica e, nesse caso, deve haver compensação ou pagamento de hora extra.
Para 2025, o Governo Federal já publicou a Portaria MGI nº 9.783, que detalha os feriados e pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas e suas implicações para as empresas privadas. Se um trabalhador precisar trabalhar em um feriado, a empresa deverá pagar-lhe, no mínimo, dobro do valor da hora trabalhada, o que é denominado hora extra. Essa regra está prevista no artigo 9 da CLT, que trata sobre a remuneração adicional no caso de trabalho em feriados.
Ponto Facultativo: o que isso significa para o empregador?
Além dos feriados nacionais, o Brasil também adota pontos facultativos em determinadas datas. O ponto facultativo significa que, embora não seja um feriado obrigatório, o empregador tem a opção de liberar os funcionários para não trabalhar. Contudo, isso deve ser acordado com a empresa ou especificado em uma convenção coletiva.
Em 2025, algumas das datas de ponto facultativo incluem o Carnaval (3 e 4 de março) e Corpus Christi (19 de junho). Nesses dias, o empregador tem a possibilidade de permitir que os empregados não trabalhem, sem que isso gere impacto nas obrigações trabalhistas.
A CLT e o trabalho em feriado: o que a lei diz
De acordo com a CLT, a remuneração do trabalhador em feriados deve ser dobrada. Além disso, se o trabalhador não for compensado pelo trabalho realizado em feriado com folga ou pagamento, ele poderá exigir os devidos direitos através de ação trabalhista. A não observância dessas regras pode acarretar multas e penalidades para a empresa. Por isso, é fundamental que o empregador esteja atento às leis para evitar qualquer complicação jurídica.
Caso o trabalhador trabalhe durante um feriado, ele terá direito a compensação em folga ou o pagamento em dobro das horas trabalhadas. Não fazer essa compensação ou pagar de forma inadequada pode gerar litígios trabalhistas que impactam diretamente nas finanças da empresa.
Feriados Municipais e Estaduais: ações que devem ser observadas
Além dos feriados nacionais, as empresas também devem ficar atentas aos feriados estaduais e municipais. Esses feriados podem ser observados apenas nas localidades afetadas e devem ser levados em conta em uma estratégia de gestão de folgas e compensações. Exemplo disso é o feriado municipal de Limeira (15 de setembro), que deve ser observado pelas empresas localizadas na cidade. Para o Estado de São Paulo, temos o feriado estadual da Revolução Constitucionalista (9 de julho).
As empresas devem se planejar para garantir que os seus processos internos não sejam prejudicados por essas datas. É importante lembrar que a falta de planejamento para essas datas pode causar impactos negativos nos resultados financeiros e gerar problemas com a gestão de equipes.
Encargos e Multas: o que pode acontecer se as regras não forem cumpridas?
Caso o empregador não cumpra as regras estabelecidas pela CLT com relação aos feriados e compensações, ele pode ser multado e sofrer sanções trabalhistas. Além disso, o trabalhador pode exigir o pagamento das horas extras e, se a empresa não cumprir a compensação devida, a multa pode ser aplicada.
Outro ponto importante é o registro de ponto, que deve ser feito corretamente, especificando se o trabalho foi realizado durante um feriado ou ponto facultativo. O descumprimento dessas regras pode gerar litígios e aumentar as chances de processos trabalhistas contra a empresa.
Como as empresas podem se preparar para os feriados
Para evitar problemas, as empresas devem:
1.Registrar corretamente as horas trabalhadas em feriados e pontos facultativos.
2.Garantir que o pagamento ou compensação das horas extras sejam feitas de forma justa.
3.Revisar acordos de trabalho ou convenções coletivas para garantir que estejam alinhados com as regulamentações.
4.Planejar antecipadamente as datas de folgas e escalas de trabalho, comunicando com clareza os funcionários sobre o que se espera deles.
Em resumo, as empresas precisam se atentar aos feriados nacionais, estaduais e municipais, compreendendo as obrigações legais em relação à compensação do trabalho em feriados e ponto facultativo. A CLT fornece as diretrizes e penalidades que devem ser seguidas rigorosamente para garantir que as empresas não sofram complicações jurídicas ou financeiras.
O planejamento adequado dos feriados é essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas e evitar problemas fiscais ou litígios trabalhistas. Manter-se atualizado sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais, assim como entender as obrigações e direitos dos empregados, é fundamental para o sucesso de uma gestão eficiente e sem contratempos. Conte com a ATLAS para auxiliar nesse processo.
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