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Férias Coletivas: tudo o que você precisa saber!

ERP Protheus
Chegou o final do ano e essa é a principal época de concessão de férias coletivas pelas empresas, mas o cuidado deve ser redobrado para que o empregador não seja financeiramente prejudicado. – ATLAS Contabilidade

Chegou o final do ano e essa é a principal época de concessão de férias coletivas pelas empresas, mas o cuidado deve ser redobrado para que o empregador não seja financeiramente prejudicado.

As férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa, normalmente em épocas de baixa produtividade, para ajustar o setor financeiro com a economia nos investimentos em gestão, por exemplo.

Elas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho, nos Artigos 139 e 141. As férias coletivas, é uma decisão somente do empregador, por isso, ele é o responsável por determinar se esse período será concedido, assim como as datas de início e fim (e se serão ou não fracionadas).

Tem dúvidas sobre as férias coletivas e quer saber mais sobre isso? É só continuar nesse blog post!

Sumário - Leia neste artigo:

  • Quem tem direito às férias coletivas?
  • Qual é o prazo de pagamento das férias?
  • Como deve ser o aviso das férias coletivas?
  • Guia Completo para conceder férias coletivas no ERP Protheus
    • Férias Coletivas no ERP Protheus – Passo a Passo + Checklist

Quem tem direito às férias coletivas?

Pode ser bastante comum a dúvida se os funcionários com menos de 1 ano dentro da empresa também podem gozar desse período. O fato é que, sim, nos casos de férias coletivas, todos são abarcados.

O que diferirá entre os funcionários é a remuneração proporcional. Ou seja, o funcionário que está na empresa há 6 meses, por exemplo, receberá a quantia proporcional ao período de férias a que ele tem direito (somada à licença remunerada sobre o valor restante).

E, como houve uma “antecipação” de férias, já que ele ainda não está no período concessivo, quando voltar será iniciada uma nova contagem.

Qual é o prazo de pagamento das férias?

O pagamento das férias coletivas deve ser realizado em até 2 dias antes do início do descanso. Se essa data não cair em dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

O valor a ser pago dependerá do salário do trabalhador na época da concessão, assim como a duração do período de descanso. Além dos adicionais – horas extras, adicional noturno, etc.

Como deve ser o aviso das férias coletivas?

A empresa responsável por conceder o descanso coletivo deverá informar dois órgãos sobre a sua decisão:

  • O órgão local do Ministério do Trabalho (DRT), informando o início e o final das férias (com 15 dias de antecedência);
  • Sindicato representativo dessa categoria profissional.

Guia Completo para conceder férias coletivas no ERP Protheus

Através do módulo de RH, é possível realizar o cadastramento do mesmo período de gozo para um grupo de colaboradores, seguindo as regras da CLT para as férias coletivas, e, assim, podendo verificar os parâmetros do Labore para atender a Convenção Coletiva da empresa.

A ATLAS Contabilidade oferece serviços de Outsourcing contábil, fiscal e folha de pagamento para médias empresas que utilizam ERP Protheus.

Férias Coletivas no ERP Protheus – Passo a Passo + Checklist

Um ebook gratuito sobre Férias Coletivas no ERP Protheus: todas as informações necessárias, um checklist e o passo a passo para não errar ao processar as férias coletivas no sistema de gestão ERP Protheus.

Clique aqui para baixar a versão mais atualizada

PS. Protheus é um produto de marca registrada, de propriedade da TOTVS S.A.

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https://www.atlas.com.vc/wp-content/uploads/ferias-coletivas.png 321 845 Laís Carvalho https://www.atlas.com.vc/wp-content/uploads/2020/07/logo-atlas-inteligencia-para-gestao-contabilidade-limeira-sp-300x119.png Laís Carvalho2022-12-07 15:48:372022-12-07 15:48:37Férias Coletivas: tudo o que você precisa saber!
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