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Imposto de Renda: câmara aprova texto que propõe alterações para PF e empresas

Notícias
O texto do imposto de renda que prevê grandes alterações tanto para pessoas jurídicas quanto para empresas foi aprovado pela câmara. Confira as mudanças. – atlas contabilidade

Na última quarta-feira (1), a Câmara dos Deputados aprovou o texto para a reforma do Imposto de Renda. Contou com 398 votos à favor e 77 votos contra.

A proposta traz mudança para as empresas e pessoas físicas. De acordo com o substitutivo, do deputado Celso Sabino, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de IR na fonte, mas fundos de investimentos em ações estão de fora.

No texto anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos. No caso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), haverá redução de 15% para 8%.

O acordo para a proposta não obteve todo o apoio da oposição. Novas concessões foram feitas, com redução da arrecadação federal.

O texto mantém o aumento na faixa de isenção para PF (já estava na proposta inicial). Fica isento aquele que recebe até R$2.500 mensal.

Todos as outras faixas também serão ajustadas, isentando mais 5,6 milhões de contribuintes.

Confira as novas alterações para as faixas do Imposto de Renda:

  • Faixa 1: até R$2.500 – isento
  • Faixa 2: de R$2.500,01 até R$3.200,00 – 7,5%
  • Faixa 3: de R$3.200,01 até R$4.250,00 – 15%
  • Faixa 4: de R$4.250,01 até R$5.300,00 – 22,5%
  • Faixa 5: acima de R$5.300,01 – 27,5%

O relator do projeto, para atender à oposição, retirou da proposta a limitação no uso da declaração simplificada.

No texto inicial, só os contribuintes com renda anual maior de R$40.000 poderiam aderir. Contudo, depois da retirada esse limite caiu, e todas as PF poderão optar pelo modelo da declaração simplificada. O limite de dedução, ainda, passou para R$10.000.

Mudanças no Imposto de Renda para empresas

Foi determinada a cobrança de uma alíquota de 20% sobre os lucros e dividendos das empresas (hoje estão isentos de tributação). A justificativa, segundo o relator, é compensar a queda no imposto das empresas.

Empresas do Simples Nacional, assim como as pequenas (faturamento até R$4,8 milhões), ficam isentas.

A proposta aprovada mantém a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundo de investimento imobiliário.

O limite para isenção de Imposto de Renda para a venda de ações passa de R$20.000 ao mês para R$60.000 no trimestre, beneficiando o empresário que sofre com a flutuação de um mês para o outro.

As PF deverão atualizar o valor do imóvel mesmo sem vendê-lo, pagando uma alíquota de 4% ao governo.

O texto também coloca fim às regras sobre juros sobre capital próprio.

E, por fim, perderão os benefícios fiscais as indústrias de embarcações, aeronaves, produtos químicos, farmacêuticos e medicamentos. Podendo levar a um encarecimento no produto final dessas empresas.

Leia também: PAC/PJ – Receita Federal lança programa para auxiliar empresas no cumprimentos das obrigações fiscais

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