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Inconsistências nas Declarações do Simples Nacional – Receita Federal Alerta

Notícias
Inconsistências nas Declarações do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil vai notificar 26.015 contribuintes optantes pelo Simples Nacional devido a inconsistências nas declarações.

Empresas que forem notificadas informaram, em PGDAS-D (declaração mensal obrigatória por parte das optantes pelo Simples Nacional), valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais que emitiram, isso considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.

O prazo para a regularização das inconsistências é de 90 dias, contados da ciência da notificação. Se a consulta ocorrer em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.

A multa para o desobedecimento do prazo pode ser de até 225% sobre os tributos apurados pelo fisco.

Além disso, a empresa pode sofrer uma autuação da Receita e ainda ser excluída do Simples Nacional, já que pode ser autuada por sonegação fiscal.

Sumário - Leia neste artigo:

  • Notificações
  • Como fazer a regularização?
  • Qual é o prazo para a regularização?
  • Preciso encaminhar documentos ou mesmo comparecer ao atendimento?
  • E se eu discordar da divergência indicada na notificação da Receita?

Notificações

As mensagens serão encaminhadas digitalmente para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes.

A consulta pode ser feita no Portal do Simples Nacional.

Constará em cada notificação o demonstrativo das divergências (receitas eventualmente não declaradas) e o link para um documento online com instruções complementares para que sejam feitas as correções.

O total de indícios de sonegação apurado pela Receita com essa operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é de R$ 14,058 bilhões.

Como fazer a regularização?

Basta fazer a retificação dos PGDAS-D dos períodos informados na notificação recebida, seguindo as orientações do Manual do PGDAS-D e Defis, a partir de 2018.

Qual é o prazo para a regularização?

O prazo é de 90 dias contados da ciência da notificação, que se dá no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso o contribuinte não faça a consulta, a ciência se dá em 45 dias da disponibilização da notificação.

Preciso encaminhar documentos ou mesmo comparecer ao atendimento?

Depois que você fizer a autorregularização, não será necessário comparecer ao atendimento ou enviar comprovantes para a RFB.

E se eu discordar da divergência indicada na notificação da Receita?

Não há meios para impugnar a notificação e o seu conteúdo. No caso de discordância, não cabe procurar a Receita ou enviar documentos. O contribuinte deve apenas aguardar a análise final, que verificará se as inconsistências justificam a abertura de um procedimento fiscal.

Porém, no caso de não ser feita a regularização, o contribuinte pode estar sujeito a uma multa de, no mínimo, 75% sobre os valores de tributos apurados pelo fisco, podendo chegar a 225%, sem contar os juros de mora.

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