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Imposto de Renda 2021 – RFB adia prazo de entrega

Notícias
Imposto de Renda 2021 - Receita Federal adia prazo de entrega

Nesta segunda-feira, a Secretaria da Receita Federal informou que o prazo final da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021 das Pessoas Físicas foi alterado.

O novo prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2021, referente ao ano calendário 2020, é 31 de maio de 2021, e não mais o dia 30 de abril deste mesmo ano.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União ainda nesta segunda, por meio da instrução normativa RFB nº 2.020.

Também foram prorrogados para a mesma data (31 de maio de 2021) os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Porém, ainda é preciso ficar atento: na semana passada, o Senado Federal aprovou projeto que prorroga o prazo de entrega para 31 de julho deste ano.

O texto já foi aprovado pela Câmara, mas precisa ser novamente analisado pelos deputados e, se aprovado, sancionado pelo presidente da República. Nesse caso, estaríamos diante de um novo adiamento do prazo.

Continue lendo e entenda melhor as prorrogações do Imposto de Renda 2021.

Sumário - Leia neste artigo:

  • Pandemia e o Imposto de Renda 2021
  • Pagamento das cotas do IR
  • Declarações entregues

Pandemia e o Imposto de Renda 2021

Conforme o que disse a Receita Federal, o adiamento dos prazos de entrega teve como objetivo amenizar as dificuldades que trouxe a pandemia do Covid-19.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Quanto ao cronograma de restituição do Imposto de Renda, os prazos foram mantidos. O primeiro lote continuará a ser pago já no dia 31 de maio, e o último, em 30 de setembro.

Saiba aqui se você precisa declarar o Imposto de Renda 2021.

Pagamento das cotas do IR

A Receita Federal também informou que o vencimento das cotas do Imposto de Renda 2021 foram alterado.

A primeira cota, ou cota única do IR, poderá ser paga até o dia 10 de maio deste ano, e não mais em abril.

O cidadão que quiser pagar o imposto via débito automático deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio, portanto.

“Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, informou o órgão.

Quanto às demais cotas, também houve mudança.

A segunda cota teve prazo prorrogado até o último dia útil de junho. A terceira passou para o final de julho e as demais para o fechamento dos meses subsequentes.

Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para o último dia útil de dezembro.

As cotas do IR são acrescidas da taxa Selic e de mais 1% sobre o valor da cota.

Bom lembrar que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00, e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Se você não optar pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.

Leia também: Imposto de Renda 2021 – Como Declarar?

Declarações entregues

11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoas Física (IRPF) já foram recebidas pela Receita Federal até as 16h da última sexta-feira (9).

Isso equivale a cerca de 36% dos 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

O atraso na entrega pode gerar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

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