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Prorrogação de tributos federais pode trazer alívio para o fluxo de caixa das empresas

Notícias
Prorrogação de tributos federais para empresas que não estão no simples nacional

Em tempos de COVID-19, uma das alternativas para empresas com fluxo de caixa comprometido é postergar o pagamento de tributos federais.

Na semana passada, o governo apresentou medidas para os vencimentos de tributos federais, mas isso só vai servir para empresas do Simples Nacional: nada foi apresentado para empresas que atuam no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, ou que são imunes ou isentas.

Porém, é possível também para essas empresas o requerimento da prorrogação do prazo de recolhimentos dos tributos federais.

Um dos caminhos apresentados pelo especialista em tributação e diretor da ATLAS, Angelo Duarte, é a busca do judiciário, via mandado de segurança, requerendo a aplicação do diferimento previsto na Portaria MF nº 12/2012.

Sumário - Leia neste artigo:

  • Do que trata a Portaria MF nº 12/2012?
  • Decreto paulista e a suspensão de vencimentos dos tributos federais
  • Regulamentação específica
  • Instrução Normativa reforça aplicabilidade
  • Risco de indeferimento da prorrogação de pagamento dos tributos federais

Do que trata a Portaria MF nº 12/2012?

Essa portaria prevê a possibilidade de prorrogação do vencimento dos tributos federais para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao da ocorrência da calamidade. Porém, essa prorrogação só contempla contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido o estado de calamidade pública.

A prorrogação mencionada se aplica aos períodos do mês da ocorrência da calamidade e aos do mês subsequente. Portanto, para o caso da crise atual, decorrente da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), os vencimentos de março e abril de 2020, deveriam ser recolhidos apenas em 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente.

Decreto paulista e a suspensão de vencimentos dos tributos federais

O estado de São Paulo, no último dia 20 de março de 2020, por meio do Decreto nº 64.879, reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, suspendendo as atividades de natureza não essencial até 30/04/2020, de modo que a prorrogação mencionada acima deveria se estender proporcionalmente.

Assim, para os contribuintes do estado de São Paulo, a suspensão do vencimento abrangeria também o mês de maio de 2020, diferindo assim o recolhimento para o dia 31/08/2020. Isso é claro se não houver uma nova prorrogação da suspensão das atividades.

Importante destacarmos que, a Portaria MF nº 12/2012, em seu art. 3º, dispõe que a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) expedirão os atos necessários para a implementação do disposto nesta Portaria, inclusive a definição dos municípios atingidos pelo estado de calamidade. Veja:

Art. 3º A RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências, os atos necessários para a implementação do disposto nesta Portaria, inclusive a definição dos municípios a que se refere o art. 1º.

Regulamentação específica

A grande questão que se coloca é se a prorrogação dos prazos de vencimento está ou não condicionada a regulamentação específica.

Alguns entendem que a referida portaria é de aplicação imediata, pois é clara em determinar a prorrogação nos casos em que houver decretação de calamidade pública por decreto estadual e em impor o dever da RFB e/ou PGFN de expedir os atos necessários à prorrogação; outros entendem que é necessário aguardar regulamentação específica.

Para aqueles que entendem que a portaria é de aplicação imediata, sustentam a tese de que, uma vez decretado o estado de calamidade pública pelos estados, é dever da RFB e/ou PGFN expedir as normas para regulamentar o assunto, não sendo necessário qualquer ato para reconhecer ou não a calamidade em determinado município, até mesmo pelo fato de que os estados já se manifestaram sobre o tema e de terem estendido o reconhecimento da calamidade a todo o seu território, o que abrange, logicamente, todos os municípios.

Desse modo, não haveria qualquer necessidade de a RFB e/ou a PGFN listarem os municípios atingidos.

Caso ocorra a edição das normas necessárias para a implementação do que dispõe a portaria – o que, destacamos, não foi feito até o momento -, haveria a clara omissão por parte dessas autoridades, o que não é suficiente para afastar o direito dos contribuintes; ou seja, o contribuinte ainda pode bater na porta do judiciário para requerer seus direitos.

Instrução Normativa reforça aplicabilidade

Em situação parecida, três dias após a publicação da Portaria MF nº 12/2012, a RFB publicou a Instrução Normativa nº 1.243/2012, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega de obrigações acessórias pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública. Essa IN reforça a tese de autoaplicabilidade da Portaria, uma vez que restaria esgotada a competência da RFB no cumprimento do que lhe foi disposto.

Diante disso, é forte a tese de que a Portaria trata-se de uma norma autoaplicável, por apresentar os requisitos necessários para a sua incidência direta, não necessitando de qualquer regulamentação prévia pela RFB e/ou pela PGFN para estabelecer a forma e os critérios para prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais quando e enquanto houver decretação de estado de calamidade pública pelos estados.

Risco de indeferimento da prorrogação de pagamento dos tributos federais

Entretanto, por mais claro que possa ser o entendimento quanto à auto aplicabilidade da Portaria, diante do atual cenário e das manifestações que vem fazendo a União Federal sobre a pandemia do Covid-19, que assola o país, é possível que as autoridades fiscais possam não aceitar a prorrogação dos recolhimentos, razão pela qual entendemos que a solução é a propositura de medida judicial para salvaguardar o direito dos contribuintes.

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https://www.atlas.com.vc/wp-content/uploads/2020/03/blog-prorrogacao-tributos-federais-atlas.jpg 630 1120 Alê Vieira https://www.atlas.com.vc/wp-content/uploads/2020/07/logo-atlas-inteligencia-para-gestao-contabilidade-limeira-sp-300x119.png Alê Vieira2020-03-31 10:00:192020-03-31 10:00:19Prorrogação de tributos federais pode trazer alívio para o fluxo de caixa das empresas
0 respostas
  1. Leandra Costa
    Leandra Costa says:
    31/03/2020 às 17:09

    Atlas tem sido fundamental para este momento, informações ágeis e consistentes. Obrigada pela parceria.

    Responder

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